CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JUNHO DE 2017
DOE de 30/05/2017
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS
JUNHO2017
1
2
3
4
5
12
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2017.
X
12
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2017, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.
X
12
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2017, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.
X
12
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – “GIAST”, referente ao mês de Maio/2017, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.
X
16
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01,
X
30
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Maio/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto n° 4.335-E/01.
X
20
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de MAio/2017.
X
X
X
20
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Maio/2017.
X
22
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2017.
X
X
20
Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Maio/2017.
X
20
Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD referente ao mês de Maio/2017.
X
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 29 de maio de 2017.
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO Chefe da Divisão de Tributação