(DODF de 03/08/2016)
RITO ESPECIAL DO ICMS e ISS.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF, no uso das atribuições previstas no art. 21, do Decreto n° 35.565/2014, torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS que a partir de 26/08/2016 efetuará a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico – LFE e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição tributária (GIA-ST), do período compreendido entre janeiro e abril de 2016, em procedimento ordinário, e janeiro a dezembro de 2012, por rotina extraordinária; e cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.
O procedimento ocorrerá nos termos do art. 37, da Lei n° 4.567/2011, por meio do processo administrativo 0040.001.431/2016.
Os contribuintes em débito receberão mensagem específica do Rito Especial, contendo as informações pertinentes à dívida, no seu Correio Eletrônico constantes na área restrita do Agênci@Net, no endereço w.w.w.agnet.fazenda.df.gov.br, com link para a funcionalidade “SERVIÇOSOutrosConsultar Rito Especial”, desse ambiente, que possibilitará a emissão do Documento de Arrecadação – DAR e consultar os valores em fase de cobrança, observado, necessariamente, a data final de regularização.
O DAR para quitação do débito poderá também ser emitido no portal da SEF/DF na internet, endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br – aba SERVIÇOS SEF – EMPRESA – ICMS ou ISS, utilizando os códigos de receita disponíveis.
O recolhimento ou a regularização do débito antes de sua inscrição em dívida deve ocorrer impreterivelmente até o dia 26/08/2016.
A inscrição em dívida ativa acarretará o acréscimo de 10% do crédito tributário devido, de acordo com o art. 42 da Lei Complementar Distrital n° 4/1994, sujeitando o devedor à cobrança administrativa, protesto extrajudicial e ajuizamento do débito.
Após a inscrição em dívida ativa, o DAR para quitação do débito poderá ser emitido no portal da SEF/DF – aba SERVIÇOS SEF – EMPRESA – PAGAMENTOS – DÍVIDA ATIVA, informando o número do CDA, ou pela funcionalidade “SERVIÇOSOutrosVerificação de débito” da área restrita do Agênci@Net, pesquisando pelo CNPJ do contribuinte. Para obter mais informações, utilizar o Atendimento Virtual no portal da SEF/DF.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR
