CONSIDERANDO o Decreto 64.879 de 20-03-2020 e o Decreto 64.953 de 27-04-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO o Decreto 64.881 de 22-03-2020 e o Decreto 64.946 de 17-04-2020, que estabelecem a quarentena como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução SFP 26, de 23-03-2020, que possibilita a suspensão das atividades de atendimento presencial;
CONSIDERANDO a Portaria CAT 34, de 25-03-2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS – TIT,
RESOLVE:
I – Prorrogar, até o dia 10-05-2020, o disposto nos itens I e II do Ato TIT – 02 de 20-03-2020, bem como no item I do Ato TIT – 03 de 30-03-2020, podendo ser prorrogado se perdurar a situação de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
