DOE de 17/01/2014
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEL E BIOCOMBUSTÍVEL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato n° 9165 de 05/12/2008 , e;
Atendendo o disposto no parágrafo 2° – B do artigo 305 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1.944/1.989, inserido pelo Decreto 1.593/2008 com nova redação dada pelo Decreto 2.354/2.010,
resolvem:
I – Publicar as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível – AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2° – A e seus incisos;
II – As quantidades máximas autorizadas correspondem somente àquelas que serão misturadas com gasolina tipo A;
III – Tabela: COTAS REFERENTES A JANEIRO DE 2014 *
CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO ESTADUAL | QUANTIDADE (em litros) |
|
1.18 | ……. | …. |
19. | DISTRIBUIDORA: SHELL BRASIL LTDA IE: 13.418.884-5 | 42.551 |
* Inclusão da distribuidora item 19, as demais distribuidoras, itens 1 a 18, permanecem com a cota inalterada, conforme publicação anterior
(Original assinado)
Último Almeida de Oliveira
Superintendente de Fiscalização
(Original assinado)
Leonor Moreira Dourado
Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustível e Biocombustível