O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 81, e os incisos I e III do § 1° do art. 91, todos da Lei Orgânica do Município de Aracaju, combinados com o inciso III, “b” do art. 15, da Resolução n° 18, de 11 de janeiro de 1971; e
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente do dia 17 de junho de 2022, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista que, em 2022, o Feriado Municipal alusivo à Corpus Christi recairá em uma quinta-feira;
RESOLVE:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 17 de junho de 2022, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 14 de junho de 2022.
JOSENITO VITALE DE JESUS
PRESIDENTE
