A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.870 de 27 de agosto de 2001 e as disposições do Convênio ICMS 59/11 de 8 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) da marca VIAFLEX, modelo MVC Viaflex V 1.0, do fabricante Viaflex Industria e Comercio De Equipamentos Eletrônicos Ltda, nos termos do Parecer n° 01/2021 da Gerência de Fiscalização, constante do Anexo Único.
Art. 2° Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC-01.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2021.
KARLA RAUPP BARBOSA
Diretora de Administração Tributária em exercício