O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo n° 00310174.000104/2019-38, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido das marcas abaixo especificados:
| Água Mineral Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações Internas 18% |
|
Faixa 2 |
Nestlé Pureza Vital, São Lourenço | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
| Água Mineral Garrafa PET / PP 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações Internas 18% |
|
Faixa 2 |
São Lourenço | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Cláusula segunda. O Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:
| Água Mineral Garrafa PET / PP 1000ml a 1499 c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações Internas 17% |
|
Faixa 2 |
São Lourenço | unid | 0,280 | 0,190 | 0,080 |
Cláusula terceira. O Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte faixa conforme abaixo especificados:
| Água Mineral Importada Garrafa vidro 200ml a 299ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% |
ICMS-ST Operações Internas 18% |
|
Faixa 2 |
Acqua Panna e San Pel legrino | unid | 0,870 | 0,260 |
| Água Mineral Importada Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% |
ICMS-ST Operações Internas 18% |
|
Faixa 2 |
Perrier | unid | 0,98 | 0,310 |
| Água Mineral Importada Garrafa Vidro 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartáve | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% |
ICMS-ST Operações Internas 18% |
|
Faixa 2 |
Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 1,090 | 0,350 |
| Água Mineral Importada Garrafa Vidro 601ml a 750ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% |
ICMS-ST Operações Internas 18% |
|
Faixa 2 |
San Pellegrino | unid | 1,240 | 0,370 |
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
