O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA – ME, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob n° 00310175.000465/2020-16, para alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o valor do PMPF (R$) dos itens 99 a 103, 106 e 107 do Anexo Único do Ato Homologatório n° 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme abaixo relacionado:
| ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
| 99 |
CACHAÇA SAN VALLE – CRAVO E CANELA |
500ML | 18,20 |
| 100 | CACHAÇA SAN VALLE – BARRIL DE CARVALHO | 500ML | 18,20 |
| 101 | CACHAÇA SAN VALLE – BARRIL DE UMBURANA | 500ML | 16,10 |
| 102 | CACHAÇA SAN VALLE – BLEND | 500ML | 16,10 |
| 103 | CACHAÇA SAN VALLE – TRADICIONAL | 500ML | 14,20 |
| 106 | CACHAÇA SAN VALLE – BLEND | 275ML | 8,20 |
| 107 | CACHAÇA SAN VALLE – TRADICIONAL | 275ML | 7,14 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
