DOE de 11/10/2017
O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação contida no processo n° 79719392 de 04/10/2017.
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, art. 699-M.
Considerando o Termo Descritivo Funcional de n° 03/2017, de 22/08/2017, exarado com fulcro no Protocolo ICMS 37/13, de 05 de abril de 2013.
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada para uso no Estado do Espírito Santo a versão 01.00.02 do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS800i, nos termos do Parecer Homologatório n° 03, de 09 de outubro de 2017, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal, em anexo.
Art. 2° Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3° Ocorrendo alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada nova revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13, de 05 de abril de 2013.
Vitória, 09 de outubro de 2017.
BRUNO AGUILAR SOARES
Gerente Fiscal
