CONSIDERANDO o disposto no art. 33 do Anexo 9 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01) aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009 e o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o Certificado de Conformidade de Hardware 043/2020, emitido pelo OTC Fundação Instituto Tecnológico de Joinville – FITEJ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI II, versão de software básico 01.99.02, nos termos do Parecer n° 01, emitido em 16 de março de 2020 pela Gerência de Fiscalização, constante do Anexo Único a este Ato.
Art. 2° Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3° Sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 2020.
ROGERIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária