DOE de 30/05/2014
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k”, §1° do Art. 12, do Regimento Interno, e ainda,
CONSIDERANDO, o disposto no § 3° do art. 62 da Emenda Constitucional Federal n° 32, de 12 de setembro de 2001, c/c os §§ 5° e 6° do art. 237 da Resolução n° 1.578, de 19 de dezembro de 2012 da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO, que o comando constitucional e o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual versam sobre a prorrogação da vigência das Medidas Provisórias, uma única vez, por igual período, quando não apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a formalização de Ato da Presidência.
RESOLVE:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n° 225/2014, do Governador do Estado, que “Dispõe sobre a dispensa ou a redução de juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, bem como sobre a concessão de parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS e dá outras providências.”.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 29 de maio de 2014.