(DOU de 09/09/2016)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 741, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 8 de setembro de 2016
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
