(DOU de 05/06/2017)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 766, de 4 de janeiro de 2017, que “Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1° de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 2 de junho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente
