(DOE de 26/02/2016)
Ratifica os Convênios ICMS 3/16, 4/16, 5/16, 6/16 e 7/16.
Convênio ICMS 3/16 – Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;
Convênio ICMS 4/16 – Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;
Convênio ICMS 5/16 – Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;
Convênio ICMS 6/16 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados;
Convênio ICMS 7/16 – Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
