A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6° da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória n° 250, de 2022 que “Altera a Lei n° 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências”.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de abril de 2022.
DEPUTADO MOACIR SOPELSA
Presidente
DEPUTADO RICARDO ALBA
1° Secretário
DEPUTADO LAÉRCIO SCHUSTER
4° Secretário
