A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, em colegiado, usando de suas atribuições legais e com fundamento no art. 21, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município combinado com os arts. 15, 20, incisos II e XXII, de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) que classificou como Pandemia a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a integridade física e a saúde de Vereadores, servidores, colaboradores e público em geral;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR à suspensão das Sessões Ordinárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 17 de março até 31 de março do corrente ano.
Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão do caput deste artigo as Sessões Ordinárias realizadas nos dias de quartas-feira, as quais se realizarão sem a presença de público na platéia, podendo serem acompanhadas via on line, através do site You Tube.
Art. 2° O acesso às dependências deste Poder Legislativo Municipal, se necessário, fica restrito à:
I – Vereadores;
II – Servidores;
III – Profissionais de imprensa.
Art. 3° Os Vereadores, servidores e colaboradores, com idade acima de 60 (sessenta) anos, as gestantes e demais pessoas que se enquadrem em grupos de riscos, tais como portadores de doenças crônicas ou autoimunes, ficam dispensados de registrar presença, no período mencionado no caput do art. 1° deste Ato.
Parágrafo único. O enquadramento em grupo de risco dependerá de declaração pessoal, sem prejuízo de eventual responsabilidade na forma da lei.
Art. 4° Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência e/ou Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina.
Art. 5° Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 17 de março de 2020. Ver. JEOVÁ
BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
Ver. FÁBIO DOURADO GONÇALVES
1° Secretário;
Ver. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA SANTIAGO
2° Secretário, em exercício.
