(DOU de 08/09/2016)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99 , de 16 de abril de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1° O item 13 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| EMPRESA | ENDEREÇO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | C.N.P.J. | COR DOS ”PALETES” E “CONTENTORES” | MARCA DISTINTIVA | |
| 13 | GEE Gestão Eficiente de Embalagens Ltda-ME | Estrada Municipal Imperial, 2016, Aracariguama – SP, CEP 18147-000 | 734.010.789.110 | 11.438.953/0001-52 | vermelha | GEE |
“.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
