DOU de 06/09/2018
Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014,
TORNA PÚBLICO:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens 6 e 7 à “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:
| ITEM | UF | TIPO DE ETANOL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | |
| EAC | EHC | |||||
| 6 | MS | NÃO | SIM | 07.903.169/0001-09 | 28.338.917-6 | Adecoagro Vale do Ivinhema S.A |
| 7 | MS | NÃO | SIM | 07.903.169/0017-68 | 28.337.553-1 | Adecoagro Vale do Ivinhema S.A |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
