O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RIO GRANDE DO NORTE, nos usos das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo aos edifícios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a especial relevância de resguardar pessoas idosas, portadoras de comorbidade ou de doença crônica, notadamente respiratória, que compõem grupo de risco com maior potencial de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em face da particular taxa de letalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do Coronavírus (COVID-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar a garantia da continuidade da prestação jurisdicional, observando-se os direitos e garantias individuais e o devido processo legal;
RESOLVEM:
Art. 1° Fica suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte, até 30 de abril de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto, podendo ser prorrogado.
§ 1° Sendo imprescindível a presença física de membros e/ou servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de cada instituição.
§ 2° Os setores administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, do Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande Norte e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte terão expediente de 08h às 14h de segunda a sexta-feira, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.
Art. 2° Ficam suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a situação epidemiológica, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.
§ 1° As publicações ocorrerão normalmente.
§ 2° As atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, do Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande Norte e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte serão realizadas pelos seus agentes em regime de trabalho remoto, com prolação de atos e manifestações, impulsionando os processos.
§ 3° As unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte devem priorizar a liberação de alvarás, RPVs e Precatórios no período em referência, inclusive com a devida triagem, das petições pendentes de apreciação, que possam importar em determinação judicial de liberação de crédito às partes, aos advogados e aos demais auxiliares da justiça.
Art. 3° Considera-se trabalho remoto, para os efeitos deste ato, aquele realizado fora de seu local de lotação.
Parágrafo único. O trabalho remoto dos servidores/empregados será acompanhado pela respectiva chefia imediata.
Art. 4° A Presidência do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte divulgarão a relação dos telefones de cada unidade e e-mail, e cada membro e servidor designado ficam obrigados a mantê-los em operação durante o horário de expediente.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Natal/RN, 19 de março de 2020.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
EUDO RODRIGUES LEITE
Procurador-Geral De Justiça
MARCUS VINICIUS SOARES ALVES
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
ALDO MEDEIROS
Presidente da OAB/RN
