CONSIDERANDO o alto risco de disseminação da doença e a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Defensoria Pública,
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG 174, de 16-03-2020, que autorizou o teletrabalho de Defensores e Servidores e determinou a elaboração de escalas de atendimento presencial apenas para casos urgentes,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.862, de 13-03-2020,
CONSIDERANDO que eventual excesso de prazo nas Sindicâncias e nos Processos Administrativos Disciplinares em andamento neste órgão ou a não realização de determinados atos possam vir a acarretar prejuízos à Defesa dos Sindicados e Indiciados,
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 32 da Lei Complementar 988, de 09-01-2006 resolve suspender os prazos processuais das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares em andamento, bem como cancelar as audiências previamente agendadas pelo período de trinta dias, a partir de 17-03-2020.
