(DOE de 20/04/2016)
Altera o Regimento Interno do Conselho Especial para a Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Especial para aElaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS, aprovado pela Lei n° 2.959, de 18 de junho de 2015, em seu art. 4°, aprova:
Art. 1° O § 2° do artigo 3° do Regimento Interno do Conselho Especial para a Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Os membros representativos, enumerados nos incisos V a VII do “caput” deste artigo terão mandato de 02 (dois) anos, a partir de 2017, sendo permitida uma recondução.(NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de abril de 2016.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Presidente
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Secretário Executivo
