A 2ª Vara Federal de Santo André foi favorável à solicitação de saque da previdência privada com isenção do IR (Imposto de Renda) para arcar com os custos do tratamento de doença grave. A decisão foi proferida, neste mês, a morador da região que possui câncer no cólon e que, ao retirar o valor, de R$ 170 mil, R$ 25,5 mil ficaram retidos. Isso aconteceu porque o investimento foi realizado na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em que o desconto do tributo incide sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida, a depender do tipo de acordo.

Conforme a lei número 7.713/88, pessoas portadoras de doenças graves – tais como hanseníase, mal de Parkinson, alienação mental e Aids – estão isentas do imposto desde que o benefício seja utilizado como complemento à aposentadoria, ou seja, quando a quantia é paga mensalmente em adição à renda. Assim, em casos cuja necessidade é de sacar o valor integral investido, não há isenção, dado que é considerado quebra contratual.

“Esta decisão abre jurisprudência para que outros portadores de doenças graves solicitem esta isenção”, destacou Renato Falchet Guaracho, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin e responsável pela ação. “A pessoa não sacou porque quis, foi uma necessidade para pagar o tratamento.”

“Casos como este já deveriam estar previstos na lei porque a pessoa já está debilitada, afastada do mercado de trabalho e, muitas vezes, do convívio social, e precisa sacar a quantia”, assinalou Jairo Guimarães, advogado especialista em Direito do Consumidor da OAB de Santo André. “Essa foi uma decisão muito relevante à sociedade”, acrescentou.

Segundo Guaracho, a Receita Federal discordou do pedido, informando que não havia “previsão legal para tanto e pleiteou a improcedência da ação”, entretanto, a Justiça Federal não acatou o pedido do órgão. Questionado pela equipe do Diário, o Fisco não se posicionou até o fechamento desta edição.

ORIENTAÇÃO
Guaracho assinalou que para pleitear a isenção ou devolução do IR, caso o saque já tenha sido feito, não é necessário que a pessoa seja aposentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo único requisito laudo emitido por médico do SUS (Sistema Único de Saúde) que ateste doença sem controle.

Em seguida, a recomendação é entrar com pedido administrativo na Receita Federal. “A decisão não costuma demorar. Se for acionada a Ouvidoria em caráter de urgência, o veredicto pode vir em até 48 horas”, pontuou. Se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com ação judicial.

Guaracho afirmou que nos casos em que, mesmo a doença sendo grave, não se enquadra nas previstas pela lei, as chances de a decisão ser favorável à isenção são menores.

Fonte: Diário do Grande ABC