Médicos, dentistas, enfermeiros, anestesistas e professores estão entre os segurados que têm atividades simultâneas e podem ingressar com ação

Quem trabalhou em dois empregos simultaneamente pode conseguir uma aposentadoria mais vantajosa se entrar com um pedido de revisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conhecida como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça.

Ações de até 60 salários mínimos (R$ 62.700) podem ser ingressadas no juizado especial de pequenas causas com ou sem advogado.

Acima deste valor o processo corre na Justiça comum e somente com a ajuda de um advogado.

A revisão atinge todos os trabalhadores que mantiveram dois empregos após julho de 1994 e se aposentaram até junho do ano passado, quando foi publicada a Lei nº 13.846.

“Até a metade do ano passado, a atividade secundária era calculada como uma fração do tempo necessário total para a concessão do benefício.”

João Badari, do escritório ABL Advogados

Desde que passou a valer a nova legislação, o INSS tem somado todos os valores.

Profissionais da saúde estão entre os beneficiados

Entre as profissões contempladas, estão: profissionais da saúde – médicos, dentistas, enfermeiros, anestesistas, entre outros – e professores.

 

As ações administrativas – ingressadas diretamente no INSS – exigem alguns cuidados, segundo a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados.

“Antes de entrar com uma ação administrativa, o segurado deve fazer todos os cálculos e ter a certeza de que a revisão vai aumentar e não diminuir o valor do seu benefício.”

Daniela Castro

A especialista, que não está acompanhando nenhuma ação sobre o assunto no momento, diz que a matéria está bem consolidada na Justiça.

 

Também destaca que os trabalhadores que mantiveram duas atividades simultâneas até julho de 1994 têm boas chances de elevar o valor da aposentadoria.

Justiça vem favorecendo trabalhador

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório ABL Advogados, concorda com Daniela.

 

Segundo ele, seu escritório vem obtendo decisões favoráveis aos segurados, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus, já que a Justiça não paralisou suas atividades.

Badari faz uma simulação e cita quatro exemplos de processos que tiveram decisões favoráveis:

Simulação:

Suponha que um professor trabalhou por 35 anos (tempo necessário para se aposentar antes da reforma da Previdência) recebendo R$ 2,5 mil mensais e, nesse período, deu aula em uma outra escola, recebendo R$ 3 mil, por sete anos.

 

Dessa forma, a atividade secundária, que é aquela de menor tempo, seria calculada da seguinte maneira: 7 (período concomitante) ÷ 35 (tempo de contribuição) x R$ 3 mil (salário). Logo, a média salarial seria de R$ 3,1 mil (R$ 600 + R$ 2,5 mil).

Exemplos:

Mulher com 63 anos
Quando se aposentou? 25/05/2011
Quanto recebia? R$ 3.321,26
Quanto passou a receber? R$ 4.322,61
Previsão de atrasados (diferença do benefício pago a menos): R$ 83.707,77
Aumento: R$ 1.001,35 (ou 30,14%)

Homem com 63 anos
Quando se aposentou? 6/05/2015
Quanto Recebia? R$ 1.321,41
Quanto passou a receber? R$ 1.471,59
Previsão de atrasados: R$ 9.783,67
Aumento: R$ 150,18 (ou 11,37%)

Homem com 67 anos
Quando se aposentou? 1º/10/2018
Quanto recebia? R$ 2.753,37
Quanto passou a receber? R$ 2.906,28
Aumento: R$ 152,91 (ou 5,55%)

Homem com 69 anos
Quando se aposentou? 20/09/2010
Quanto recebia? R$ 3.141,94
Quanto passou a receber? R$ 3.190,28
Previsão de atrasados: R$ 4.378,24
Aumento: R$ 48,34 (ou 1,53%)

Como entrar com a ação?

Só pode entrar com o pedido de revisão quem se aposentou há menos de dez anos.

Após este período, mesmo que o benefício do segurado esteja errado, ele não poderá ingressar com a ação porque seu prazo legal prescreveu.

 

O primeiro passo para entrar com o pedido de revisão é fazer um cálculo prévio das contribuições que pagou.

A base desse cálculo são os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

 

O INSS não faz esse cálculo para segurados que se aposentaram antes da vigência da nova lei.

Nos juizados especiais, a análise é feita apenas quando o processo está em execução, ou seja, que já foi julgado e será pago.

 

Mas, Daniela orienta, no entanto, que o segurado faça o cálculo antes do ingresso do processo para ver se vale a pena ou não pedir.

Há escritórios de contabilidade e de advogados especializados nestes cálculos.

 

Fonte: Portal INSS

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