O Secretário Municipal de Fazenda de Vitória, por meio das Portaria n° 13/2020, 14/2020 e 15/2020, prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2020, dos Profissionais Autônomos, prestadores de Serviços Contábeis e das Sociedades Uniprofissionais de Advogado, conforme segue:

Cota

De

Para

Cota única

24.04.2020

28.09.2020

Cota 1

24.04.2020

28.09.2020

Cota 2

25.05.2020

28.10.2020

Cota 3

24.06.2020

27.11.2020

Cota 4

24.07.2020

28.12.2020

 

Fiscal

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