Diário Oficial da União

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2019

Altera a Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 12/01/2017 – Seção 1, a fim de constar a seguinte redação:

“Art. 7º Nos casos em que ocorrerem alterações de itens da NR-12 decorrentes do processo de revisão normativa, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária a repactuação do Termo de Compromisso.”

Art. 2º Inserir na Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 12/01/2017 – Seção 1, o art. 8º com a seguinte redação:

“Art. 8º Esta Instrução Normativa é válida por 24 meses, a contar da data de publicação da Portaria SEPTR/ME nº 916 de 30 de julho de 2019. (NR)”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO

Fonte: DOU

Trabalhista/Previdenciário.

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