INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 30 DE ABRIL DE 2025
(DOM de 05.05.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 2, de 10 de maio de 2024, que estabelece conceitos e fixa os procedimentos inerentes à inscrição, alteração, suspensão e baixa dos dados constantes no Cadastro Fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV, do art. 39 e no inciso III, do art. 64, ambos da Lei Complementar 335, de 01 de janeiro 2021 e, no inciso VIII, do art. 6°, do Decreto n° 125/2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a alteração de dispositivos da Instrução Normativa n° 2, de 10 de maio de 2024, para conferir efetividade aos dispositivos contidos no referido ato normativo,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 2, de 10 de maio de 2024, publicada no DOM Ed. 8290, de 14 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ………………………………………….
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VII – quando se tratar de imóvel residencial que não seja de propriedade do contribuinte, declaração do proprietário do imóvel, autorizando a abertura da empresa naquele endereço, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo III desta Instrução Normativa;
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§ 1° ………………………………………………..
§ 2° A exigência de que trata o inciso VII aplica-se exclusivamente aos casos em que a empresa for instalada em imóvel residencial que não seja de propriedade do contribuinte.”
“Art. 21…………………………………………
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Parágrafo único. Tratando-se de alteração de endereço para imóvel residencial que não seja de propriedade do contribuinte, deverá ser anexada declaração do proprietário do imóvel, autorizando a abertura da empresa naquele local, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo III desta Instrução Normativa.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de abril de 2025.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda