INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 062, DE 03 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 08.06.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “QUEIJO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, ao 03 dia do mês de junho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00117 | Queijo Goiano KG | 17,60 |
| 00118 | Queijo Minas Frescal KG | 20,20 |
| 00119 | Queijo Minas Magro ou Light KG | 16,80 |
| 00120 | Queijo Minas Padrao KG | 32,70 |
| 00121 | Queijo Mineiro KG | 17,40 |
| 00149 | Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG | 29,40 |
| 01533 | Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG | 28,90 |
| 00122 | Queijo Padrao Curado KG | 17,40 |
| 00123 | Queijo Padrao Fresco KG | 16,10 |
| 00124 | Queijo Parmesao Curado KG | 41,90 |
| 00125 | Queijo Parmesao Fresco KG | 25,10 |
| 01534 | Queijo Prato embalagem acima de 2KG | 29,50 |
| 00150 | Queijo Prato embalagem ate 2KG | 29,00 |
| 00126 | Queijo Provolone Curado 2KG | 30,00 |
| 00127 | Queijo Provolone Fresco KG | 28,20 |
| 00128 | Queijo Ricota Fresca KG | 10,30 |
| 00129 | Queijo Ricota Seca KG | 11,20 |
