INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 007, DE 16 DE JUNHO DE 2025
(DOM de 17.06.2025)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 24 de agosto de 2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-B. ……………………………………
I – ……………………………………………….
…………………………………………………..
d) às alíneas “a”, “b” e “h” do inciso II do art. 18 da Lei n° Lei 6.989, de 29 de dezembro de 1966;
…………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, sem prejuízo da regular análise de processos administrativos já protocolados.
Fabiano Martins de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda substituto