O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social,  publicou no Diário Oficial de hoje, a Portaria 1.338 INSS, de 23-8-2021, que entra em vigor em 1-9-2021, que suspende, a partir de 10-6-2021, a eficácia de diversos atos normativos que tratam de atestado médico para fins de concessão do auxílio-doença.

Dentre os atos normativos, ora revogados, destacamos:

=> a Resolução 202 INSS, de 17-5-2012, que instituiu o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida no bojo da ACP – Ação Civil Pública 5025299-96.2011.404.7100/RS;

=>  a Resolução 278 INSS, de 21-3-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na ACP 5025299-96.2011.404.7100/RS;

=> a Resolução 302 INSS, de 21-5-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Londrina, Estado do Paraná, com fundamento na ACP 5000042-75.2011.404.7001/PR;

=> a Resolução 325 INSS, de 1-8-2013, que alterou a Resolução 278 INSS/2013;

=>  a Resolução 326 INSS, de 6-8-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Porto Velho, Estado de Rondônia, com fundamento na ACP 9715-03.2012.4.01.4100/RO;

=>  a Resolução 380 INSS, de 22-1-2014, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência Executiva de Imperatriz no Estado do Maranhão, com fundamento na ACP 819.67.2013.4.01.3701/MA; e

=>  a Resolução 387 INSS, de 13-2-2014, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado de Santa Catarina, com fundamento na ACP 5004227-10.2012.404.7200/SC.

 

Fonte: Dou / Portal INSS

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