Protocolo da experiência-piloto passou por mudanças e foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais

 

Os atendimentos com uso de perícia médica online do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam nesta segunda-feira (16) e ocorrem até o dia 31 de janeiro de 2021.

INSS

A perícia por telemedicina será somente para concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. Dessa forma, estão fora da experiência-piloto a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.

O protocolo formalizado entre a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro foi aperfeiçoado, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos relacionados às perícias médicas usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19, cumprindo decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).

“A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do Tribunal”, informou a secretaria.

“Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho”, disse o órgão.

Perícias médicas

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, até o dia 11 de novembro, 186 mil segurados estavam com atendimento pericial agendado.

Do dia 14 de setembro, data que as agências começaram a reabrir gradualmente, até o dia 11 de novembro, foram realizadas 299.636 mil perícias em todo o país.

O retorno dos peritos ocorreu somente a partir do dia 25 setembro, após impasse com a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), que questionava as medidas de segurança contra a covid-19.

Quem pode participar da perícia online

Segundo o protocolo da experiência-piloto de realização de perícias médicas com uso da telemedicina, durante o período de experiência, o serviço estará disponível para as empresas que possuem acordo de cooperação com o INSS para requerimento de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, por meio do Prisma Empresa ou INSS Digital, formalizado e ativo no dia 6 de outubro de 2020, e que assinarem o Pmut (Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina).

O termo começou a ser disponibilizado pelo INSS na última segunda-feira (9).

Como funciona

A perícia deve ser agendada pela empresa e realizada em suas instalações. O representante indicado pela empresa realizará o acesso por meio da plataforma virtual utilizada, identificará o empregado requerente ao perito médico federal e se retirará da sala destinada à realização da perícia.

A empresa deve preencher o requerimento com os dados do representante por ela indicado e do empregado requerente.

O requerimento deve ser acompanhado do documento de identidade do representante indicado pela empresa, documento de identidade do empregado requerente, relatório médico de encaminhamento do empregado à Previdência Social para fins de benefício por incapacidade (elaborado pelo médico do trabalho da empresa) e documentação médica (atestados médicos, exames complementares, comprovantes de internação hospitalar e/ou quaisquer outros documentos emitidos pelo médico assistente que o empregado julgue necessário apresentar à perícia).

O perito pode decidir pela constatação da incapacidade para fins de concessão administrativa do benefício, não constatação da incapacidade, gerando o indeferimento administrativo do requerimento do benefício ou pela realização de perícia presencial em agência do INSS que conte com unidade da perícia médica federal, caso considere não existirem os elementos de convicção necessários para emitir parecer conclusivo a partir da telemedicina.

Em caso de não comparecimento do segurado no dia do agendamento ou o representante da empresa não acesse a plataforma virtual, ocorrerá a desistência do requerimento.

 

Fonte: Portal INSS 

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