As tabelas do cClassTrib, CST e cCredPres do IBS e da CBS foram publicadas e impactam a emissão dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026. [Atualizada com a v.1.10]

 

Em maio de 2025, foi publicado no Portal Nacional da NF-e a versão 1.00 do Informe Técnico RT 2025.002, que apresenta a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS —  cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST e  recentemente na versão 1.10 temos alterações onde passa a incluir também a tabela da Classificação do Crédito Presumido – cCredPres.

 

Essas tabelas é um dos elementos centrais para a adaptação à Reforma Tributária do Consumo. Que será obrigatória na emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos, servindo como base para que os contribuintes informem corretamente os dados relacionados aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

 

 

O que é cClassTrib – Código de Classificação Tributária?

Esses códigos serão utilizados para informar ao Fisco como determinado produto ou serviço está sendo tributado — ou se não está sendo tributado.

 

Eles são definidos e disponibilizados pelo Fisco por meio da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, e cada código está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025. Esse vínculo tem o objetivo de simplificar e tornar mais objetiva a interpretação do contribuinte sobre como cada item deve ser tributado em uma determinada operação.

 

Tanto o campo CST quanto o campo cClassTrib terão preenchimento obrigatório e serão fundamentais para definir os demais campos a serem informados — como diferimento, regime monofásico, redução de alíquota, entre outros — além de impactarem diretamente na Apuração Assistida.

 

A implementação dos novos tributos nos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) está prevista para ser validada em ambiente de produção a partir de janeiro de 2026.

 

 

Tabela cClassTrib e CST IBS/CBS  

O artigo 62 da LC 214/2025 determina que os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) ao novo layout padronizado, que possibilita aos contribuintes informar os dados relacionados aos novos tributos: IBS, CBS e IS.

 

Para atender a essa exigência, foram publicadas notas técnicas específicas para cada modelo de DF-e, com a inclusão de novos grupos, campos e regras de validação. Os campos CST e cClassTrib estão posicionados a nível de item na NF-e, CT-e, NFCom, NFS-e e demais DF-es vigentes. O contribuinte deverá preencher corretamente os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, conforme divulgados na tabela oficial, de acordo com a operação realizada e o regime de tributação aplicável.

 

Abaixo, listamos o significado de algumas colunas presentes na tabela cClassTrib:

 

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;

 

  • Descrição CST-IBS/CBS: significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;

 

  • cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS, sendo os três primeiros dígitos idênticos ao CST-IBS/CBS;

 

  • Nome cClassTrib: Nome reduzido para apresentação da Classificação Tributária

 

  • Descrição cClassTrib: condição a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS;

 

  • EC: artigo da Emenda Constitucional 132/23 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;

 

  • LC Redação: redação do artigo da LC 214/2025 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;

 

  • LC 214/25: texto e regulamento da Lei Complementar 214/2025 onde a condição a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;

 

  • Tipo de Alíquota: Define o tipo de alíquota aplicável, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025.

 

  • pRedIBS: Percentual de redução da alíquota do IBS associado ao código informado em cClassTrib.

 

  • pRedCBS: Percentual de redução da alíquota da CBS correspondente ao cClassTrib.

 

  • Indicadores do cClassTrib: Indicadores que estabelecem a exigência, permissão ou vedação de preenchimento de campos no respectivo Documento Fiscal Eletrônico (DFe), conforme especificado em Nota Técnica. São eles: ind_RedutorBC, ind_gTribRegular, ind_CredPres, indMono, indMonoReten, indMonoRet, indMonoDif

 

  • dIniVig e dFimVig: data inicial e final da vigência do cClassTrib.

 

  • DataAtualização: data da última atualização do cClassTrib.

 

 

 

 

 

 

Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS

Os Códigos de Situação Tributária (CST) também foram divulgados para atender às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e à implementação dos novos tributos. Confira abaixo a estrutura:

 

  • 000 – Tributação integral;

 

  • 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro; 

 

  • 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%;

 

  • 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%;

 

  • 200 – Alíquota zero;

 

  • 200 – Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS;

 

  • 200 – Alíquota reduzida em 80%;

 

  • 200 – Alíquota reduzida em 70%;

 

  • 200 – Alíquota reduzida em 60%;

 

  • 200 – Alíquota reduzida em 50%; 

 

  • 200 – Alíquota reduzida em 40%;

 

  • 200 – Alíquota reduzida em 30%;

 

  • 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo;

 

  • 210 – Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo; 

 

  • 220 – Alíquota fixa;

 

  • 221 – Alíquota fixa proporcional; 

 

  • 222 – Redução de base de cálculo

 

  • 400 – Isenção;

 

  • 410 – Imunidade e não incidência;

 

  • 510 – Diferimento;

 

  • 550 – Suspensão;

 

  • 620 – Tributação monofásica;

 

  • 800 – Transferência de crédito;

 

  • 810 – Ajustes;

 

  • 820 – Tributação em declaração de regime específico.

 

  • 830 – Exclusão de base de cálculo

 

 

Tabela de Indicadores do CST

Juntamente com a publicação do Informe Técnico 2025.002, foi divulgada a Tabela de Indicadores do CST. O objetivo desta tabela é apoiar o entendimento dos desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS e da CBS, conforme o CST utilizado.

 

Por exemplo, em uma operação de venda de dispositivos médicos cujo NCM consta no Anexo XII da LC 214/2025, o CST a ser utilizado será o CST 200 – Alíquota reduzida, vinculado ao respectivo cClassTrib. Nessa situação, devem ser preenchidos tanto o Grupo de Informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) quanto o Grupo de Informações da Redução da Alíquota (gRed).

 

Outro exemplo são as operações com tributação monofásica – CST 620, que exigem o preenchimento do Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico (gIBSCBSMono).

 

 

Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS

O IT 2025.002 também difulga a Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS – cCredPres que define códigos aplicáveis às hipóteses legais de crédito presumido do IBS e da CBS, conforme previstas na Lei Complementar nº 214, de 2025. Cada código refere-se a uma situação específica autorizada pela legislação e apresenta os seguintes códigos:

 

  • Código 1 – Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 2 – Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 3 – Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 4 – Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 5 – Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 310 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 6 – Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 7 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 8 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 9 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 10 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 11 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 12– Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

  • Código 13 – Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

 

 

Onde encontrar as Tabelas cClassTrib, CST e cCredPres IBS/CBS atualizada

Com o objetivo de facilitar o entendimento e o correto preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), essas tabelas também foram disponibilizadas  nos Portais Nacionais de DF-e em formato online e interativo no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos ~ Tabela de CST e Classificações Tributárias e Tabela de Crédito Presumido

 

A utilização dessas tabelas é essencial para assegurar a conformidade tributária adequada, o preenchimento correto dos campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos e o cumprimento das regras de validação estabelecidas na documentação técnica de cada DFe.

 

Para fazer o download da tabela cClassTrib, CST e cCredPres do IBS e da CBS, acesse:

 

  • Portal Nacional NF-e → aba Documentos → Diversos

 

  • Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS → aba Documentos

 

É importante ressaltar que tanto as tabelas quanto os códigos estão sujeitos a alterações ao longo do tempo, com a inclusão de novos valores ou até mesmo a exclusão de códigos existentes. Portanto, é fundamental acompanhar as publicações de novas versões através do Informe Técnico RT 2025.002.

 

 

 

Quando os códigos cClassTrib, CST e cCredPres serão utilizados?

O Informe Técnico RT 2025.002 informa que os novos códigos CST e cClassTrib foram criados para atender à Reforma Tributária do Consumo. As informações enviadas nas tags CST, cClassTrib e cCredPres serão validadas tanto em ambiente de homologação quanto em produção, seguindo o cronograma de implantação do novo layout dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e):

 

  • Homologação: julho de 2025

 

  • Produção: outubro de 2025

 

Informe Técnico RT 2025.002

 

Em 18 de junho de 2025, foi publicada a versão 1.10 do Informe Técnico RT 2025.002, com o objetivo de divulgar as tabelas atualizadas de Código de Classificação Tributária (cClassTrib), CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS. Com isso, este artigo está alinhado com a versão mais recente disponibilizada.

 

Vale lembrar que, em maio de 2025, já havia sido publicada a primeira versão do Informe Técnico RT 2025.002, trazendo a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, além da Tabela de Indicadores, no qual substitui o Informe Técnico RT 2024.001 – v. 1.00 – Publicado em 07/12/2024.

 

Provavelmente novo informe técnico e novas tabelas sejam publicados para tratar do Imposto Seletivo. Ele apresentará orientações específicas para o preenchimento dos campos Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo – tag CSTIS, e Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo – tag cClassTribIS.

 

 

Finalidade do IT – Informe Técnico

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

 

  • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;

 

  • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;

 

  • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;

 

  • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.

 

 

Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para manter-se informado sobre essas variações.

 

 

Fonte: blog.tecnospeed