1️⃣ Cartilha publicada:  Cartilha com passo a passo disponível no site da CAIXA, em caixa.gov.br ▶️ Downloads ▶️ FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 V02 ▶️ Leiam com atenção antes de iniciar qualquer outro procedimento!
2️⃣ Novo acesso:  www.conectividadesocial.caixa.gov.br e não há necessidade de solicitar adesão ao parcelamento, nesse novo Portal, estarão disponíveis as 6 guias com as parcelas dos valores declarados em Sefip modalidade 1 das competências de março, abril e maio/2020.
3️⃣ Certificado Digital x Procuração: O acesso será via certificado digital para todas as empresas, com exceção dos MEI’s. Para quem utiliza certificado via procuração, também terá acesso as guias do parcelamento, sem necessidade de refazer a procuração.
4️⃣ Geração das guias: As guias serão emitidas separadamente da guia mensal da competência atual = GRF. Nesse novo portal são emitidas apenas as guias do parcelamento = GRFGTS, e não será necessário fazer nenhum procedimento de individualização de guias.
5️⃣ Modalidade 1: Ao acessar o CNPJ do empregador, será demonstrado o valor total a ser parcelado, ou seja, o valor somado das 3 competências entregues na última Sefip da modalidade 1. Nessa mesma tela há a opção de detalhar os valores por competência e por empregado (para facilitar a conferência), para isso clique em “Download Origem Parcelamento” e será baixada uma planilha csv.

6️⃣ Parcelamento não disponível: Caso não tenha parcelamento disponível, verifique se foi entregue a Sefip na modalidade 1 até a data de 20/06/2020, e caso não foi, o pagamento pode ser realizado via geração da GRF pela Sefip até 07/07/2020 sem encargos adicionais.
7️⃣ Desligamentos: Para desligamentos que necessitam dos pagamentos antecipados das 3 competências (março, abril e maio/2020), a geração das guias destes empregados pode ser feita por esse novo portal, a partir de 01/07, na opção de “Antecipar Pagamento”. Muito mais simples que na Sefip e o abatimento é feito de forma automática dos valores parcelados.
8️⃣ Abatimento dos recolhimentos feitos em Sefip e GRRF: Caso você consulte os valores parcelados e identifique que o sistema da CAIXA não fez o abatimento dos valores já recolhidos em função de desligamentos, saiba que esse processo ainda está em execução, com previsão de finalização até 01/07, e por esse motivo, também não está disponível AINDA a opção de gerar as guias do parcelamento.
9️⃣ Adiantamento de 13º salário ➡️ Identificamos que os valores declarados como adiantamento de 13º não estão sendo somados nos valores apurados para o parcelamento, isso já está com a CAIXA para regularização.
? Abatimentos manuais ➡️ A partir de 02/07, caso você tenha feito pagamento de valores via GRF ou GRFGTS em função de desligamentos e o valor ainda não foi abatido do parcelamento automaticamente, você pode fazer isso de forma manual pelo menu “Regularizar parcelamento”.
❌Gerir Dados ➡️ OPÇÃO AINDA NÃO DISPONÍVEL, mas será utilizada para ativar alguma Sefip que foi declarada na modalidade 1 até 20/06/2020, mas que acabou sendo substituída por outra declarada depois na mesma modalidade.❌

Fonte: CAIXA

Tributanet Consultoria