O que temos de informação até o momento:

✅ O parcelamento não será consolidado antes de 20/06, porque essa é a data limite para confissão dos débitos.

✅ A consolidação será AUTOMÁTICA. Quem já fez parcelamento sabe que é necessário consolidar ele pelo Conectividade Social ICP ou nas agências. Nesse não será necessário.

✅ Será em 6 parcelas de igual valor, sem valor mínimo. A empresa não terá a possibilidade de emitir em menos de 6 parcelas. Caso queira pagar em menos parcelas, poderá antecipar as guias, conforme Circular 897 da Caixa.

✅ Quem não optou pelo parcelamento pode recolher as guias sem encargos até 06/07.

⭕ Atenção!

A SEFIP não está calculando juros até o dia 07/07, mas o Manual diz 06/07 e eu não gosto de correr riscos, ainda mais com a SEFIP, que permite fazer várias coisas e nem sempre está certa…rs.

E as duas perguntas mais frequentes:

⁉️ Por onde será formalizado o parcelamento e geradas as guias?
Ainda não está definido. Poderá ser pelo Conectividade Social ICP ou pela GRFGTS.
Por aqui, eu torço muito que seja pela GRFGTS, que apesar de ser desconhecida pela maioria, é um portal muito mais intuitivo e com mais recursos que o Conectividade Social ICP. Vamos cruzar os dedos rs

⁉️ Precisa de certificado digital da empresa para fazer?
Tudo indica que será necessário sim o uso do certificado digital. Por que eu digo isso?
Atualmente, para aderir ao parcelamento no Conectividade Social ICP, é somente com o certificado digital da própria empresa ou através de formulários nas agências da Caixa.
Esse parcelamento não requer adesão, pois a própria confissão de débitos já indica para a Caixa que a empresa tem o interesse no parcelamento. Mas as guias precisam ser geradas, certo?

E como eu disse, a previsão é que seja pelo Conectividade Social ICP, que precisa de certificado digital para ser acessada ou pela GRFGTS, que também precisa de certificado digital. A exceção da GRFGTS são os MEIs, Segurados Especiais e Domésticos e isso segue a Resolução CGSN nº 140/2018, que determina que poderá ser obrigatório o uso de certificado digital para fins de entrega e recolhimento de FGTS e também a onda de revogações de chave PRI que vem sendo realizada desde 2018 pela CEF, tendo sua última fase em Outubro/2019, onde apenas os MEIs puderam continuar utilizando a certificação eletrônica PRI.

⁉️ E as procurações?
Acredito que será possível fazer via procuração sim (veja bem que eu não estou afirmando, pois ainda não saiu o manual do parcelamento rs).
E por que eu acho isso? ?
Porque habilitou no Conectividade Social ICP um novo grupo de serviços e adivinha o que tem lá?

? Novo FGTS – Empregador, com a opção de “Recolhimento Parcelado com base na MP 927/2020”
Eu acho isso uma evidência bem forte que poderá sim ser via procuração, senão nem teria esse serviço, concordam?

⚠️ E aí entra um detalhe importantíssimo: as procurações vigentes da Caixa não são atualizadas com os novos serviços. O que isso significa? Provavelmente terá que fazer a procuração com o serviço atualizado.
❗O meu alerta é mais para os empregadores que NÃO possuem certificado digital. Se for necessário mesmo o certificado digital para fazer esses serviços, já é bom se antecipar.

E galera, certificado digital hoje é uma ferramenta de trabalho. Cada vez mais o Governo tem avançado em tornar os processos digitais. Tem até uma área especial para isso, que é a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. os Clientes dos escritórios contábeis têm que entender que não é possível depender para sempre do certificado do contador, vejam bem o que aconteceu com o Empregador Web quando a gambiarra parou de funcionar. Muita dor de cabeça envolvida sendo que tudo se resolveria com a aquisição da ferramenta, que dura até 5 anos.
GFIP na modalidade 1: Iremos abordar esse assunto em outro post, pois como vocês já devem ter percebido, esse assunto tem causado polêmica rs
Temos debatido esse assunto com diversos professores e servidores da Caixa e faremos um post assim que tivermos a definição concreta

Tributanet Consultoria