IN 971/2009 – Revogada pela IN 2.110/2022 a partir de 01/11/2022.

No dia 19/10/2022 foi publicada a notícia da revogação da famosa IN 971/2009 e com a publicação de uma nova IN a 2.110 de 17/10/2022.

Mas o que mudou?

Bom, a IN tanto a nova como a antiga é bem extensa e temos que analisar com calma para identificar se houve mudanças de regras ou só ajustes.

Umas das mudanças que posso te dizer é que famoso artigo 47 da IN 971, que trata da obrigatoriedade
da escrituração da folha de pagamento, está sendo
abordado no capítulo Ill das obrigações acessórias, a partir do artigo 24 ao 27. Capítulo importante a ser bem estudado.

A IN discorre muito mais de Dctfweb, Efd reinf e Social e muito menos de Gfip, ficando claro que a Dctfweb substitui a Gfip a partir da entrada da sua obrigatoriedade.

Ela também incorpora a IN 2.107 de 04/10/2022 que
traz a possibilidade de incluir valores não pagos em meses anteriores sem precisar reabrir e retificar as folhas, em seu art. 27, § 3º.

Tributanet Consultoria