O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 71/2020 (DOE de 31.07.2020), altera a Portaria CAT n° 20/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP.

Ficam reduzidos os percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes produtos:

ITEM CEST NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST
(%)
IVA-ST (%) A partir de 01.08.2020
49 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) 59,79 52,04
73 17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 42,13 41,61
75 17.078.00 1601.00.00 Mortadela 44,20 42,50
77 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus 46,99 44,71

 

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