O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.746/2020 (DOE de 17.01.2020), altera o RICMS/SP, estabelecendo o diferimento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro e na saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos, classificado no CNAE 2865-8/00, previsto no artigo 400-Z3.

O referido diferimento encerra-se na saída da máquina ou do equipamento resultante para integração ao ativo imobilizado de fabricante de celulose, classificado no CNAE 1710-9/00.

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