O Governador do Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 40.466/2019 (DOE de 31.10.2019), altera o RICMS/SE, prorrogando de 31.12.2019 para até 31.12.2020 a dispensa do recolhimento da complementação da alíquota interestadual pelos estabelecimentos industriais inscritos nos códigos CNAE:

a) 1531-9/01 (Fabricação de calçados de couro);

b)1531-9/02 (Acabamento de calçados de couro sob contrato);

c) 1533-5/00 (Fabricação de calçados de material sintético);

d) 1539-4/00 (Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente);

e) 1411-8/01 (Confecção de roupas íntimas);

f) 1411-8/02 (Facção de roupas íntimas);

g) 1412-6/01 (Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida);

h) 1413-4/01 (Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida);

i) 1351-1/00 (Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico); ou

j) 1359-6/00 (Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente).

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