O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, por meio da Portaria SEFAZ n° 431/2019 (DOE de 11.12.2019), estabelece novos valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral ou potável.

Os novos valores são válidos desde 10.12.2019.

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