O Governador do Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 40.462/2019 (DOE de 17.10.2019), altera o RICMS/SE, concedendo benefícios fiscais para as operações com milho e estabelecendo obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais.

Será diferido o ICMS incidente nas operações internas com milho, realizadas por produtores com destino a atacadistas de grãos, enquadrados nos CNAE mencionados, exceto aqueles enquadrados no Simples Nacional (acréscimo do inciso XLIII do artigo 14).

Além disso, foi concedido crédito presumido do ICMS nas operações internas e interestaduais com milho realizadas por produtores ou atacadistas de grãos enquadrados nos CNAE mencionados e estabelecidos no Estado de Sergipe (acréscimo inciso XXX do artigo 57). O crédito presumido será apropriado de modo que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 2% sobre o valor total das saídas tributadas, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Ambos os benefícios são válidos até 31.12.2020, atendidos os requisitos legais.

Finalmente, o decreto estabelece que os produtores rurais inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (CACESE) ficam obrigados a utilizar a NF-e em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, a partir de 21.10.2019.

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