O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei 17.736/2019 (DOE de 19.06.2019), vem dispor sobre a inclusão de nova hipótese de incidência, e fato gerador para cobrança do ICMS. Com base na referida alteração legislativa, passa a constituir fato gerador do ICMS a disponibilização de bens digitais, dentre eles: softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos e demais arquivos eletrônicos. Para os devidos fins legais, será considerado mercadoria, quando ocorrer a transferência de sua titularidade ao consumidor final.
Efeitos válidos a partir de 01.01.2020.