O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, por meio do Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019, comunica que, a partir de 01.05.2019, serão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes segmentos:

a) Ferramentas(Seção XXXIII);

b) Lâmpadas, reatores e “starter”(Seção XXIV);

c) Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos(Seção XXXV);

d) Materiais de construção e congêneres(Seção XXXVI);

e) Materiais elétricos(Seção XXXVIII);

f) Produtos de papelaria(Seção XXXIX);

g) Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos(Seção XXXII);

h) Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química(Seção VIII).