O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 622/2020 (DOE 28.05.2020), altera o RICMS/SC, quanto ao regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Ficam estabelecidos novos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas nas aquisições internas e interestaduais dos produtos classificados na NCM 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006 e demais produtos listados na Seção XIV do Anexo 1-A do RICMS/SC.

Tratando-se dos produtos classificados na NCM 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, os percentuais de MVA ficam majorados:

a) de 33,05% (operações internas) para 41,06%, aplicado nas operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12%;

b) de 41,06% (operações interestaduais) para 53,89%, aplicado nas operações interestaduais, com mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Além disso, ficam majorados os percentuais de MVA para os demais produtos relacionados na Seção XIV do Anexo 1-A do RICMS/SC, da seguinte forma:

a) de 41,34% (operações internas) para 49,86%, aplicado nas operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12%;

b) de 49,86% (operações interestaduais) para 63,48%, aplicado nas operações interestaduais, com mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

As alterações são válidas a partir de 01.06.2020.

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