O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.807/2019 (DOE de 01.10.2019), altera o RICMS/RS, prorrogando, de 30.09.2019 para 31.10.2020, o prazo final de vigência da isenção concedida nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

Além disso, o benefício passa a ser utilizado somente nas prestações de serviço de transporte de cargas com início e término no Estado do Rio Grande do Sul.

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