O Governador do Estado de Roraima, por meio do Decreto n° 28.405-E/2020 (DOE de 05.02.2020), altera o RICMS/RR, quanto às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

Ficam acrescentados, os produtos com descrição telefones para redes celulares (NCM 8517.12.3), e cartões inteligentes (“smart cards” e “sim cards”) (NCM 8523.52.00), à listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.

Neste sentido, a norma dispõe sobre o levantamento de estoque pelos contribuintes que possuam em 29.02.2020 as mercadorias incluídas no regime da substituição tributária.

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