Foi publicado em 5 de fevereiro de 2020, no Diário Oficial do Estado de Roraima Nº. 3657, o Decreto Nº 28.405-E, que altera o Regulamento do ICMS.

Voltam a ser substituição tributária, por meio da inclusão do Art. 839-T no RICMS/RR:

I – telefones para redes celulares classificados na posição 8517.12.3 da NCM, exceto por satélite e os de uso automotivo;

II – cartões inteligentes (“smart cards” e “sim cards”), classificados na posição 8523.52.00 da NCM.

O artigo 2º do Decreto 28.405-E detalha as regras de transição (levantamento de estoque, cálculo e pagamento do ICMS-ST, escrituração, etc).

As empresas devem calcular e recolher o ICMS-ST devido sobre o estoque de 29 de fevereiro e alterar seus sistemas de modo a efetuar novas vendas sem destaque do ICMS nos documentos fiscais a partir de 1º de março.

Fonte: SEFAZ/RR