O Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia, por meio da Resolução SEFIN/GETRI n° 003/2019 (DOE de 03.12.2019), prorroga o vencimento das notificações do sistema FISCONFORME, instituído pelo Decreto N° 23.856/2019, o qual consiste na verificação automatizada e no cruzamento de declarações prestadas pelo contribuinte com os registros armazenados por outros sistemas administrados pela SEFIN, com o intuito de apurar indícios de irregularidades ou desconformidade com a legislação tributária, mediante a autorregularização.

A norma prorroga, excepcionalmente, para 30.01.2020, o prazo das notificações do FISCONFORME enviadas nos meses de novembro de 2019.

Além disso, fica estabelecida que as notificações enviadas no mês de dezembro terão vencimento de 60 dias.

Fiscal

TributaNet Consultoria