O Vice-Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n° 24.684/2020 (DOE 15.01.2020), altera o RICMS/RO, principalmente quanto ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Foi incluído no Anexo VI, que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, o item 83.1 na Tabela XVII, incluindo em tal regime charque e jerkedbeef, NCM 0210.20.00, CEST 17.083.01.

A norma retroage efeitos a 01.07.2019.

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