O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n° 24.694/2020 (DOE de 29.01.2020), altera o RICMS/RO, permitindo à aplicação da redução de base de cálculo para fins de pagamento do diferencial de alíquotas (acréscimo do inciso III ao artigo 6° do Anexo II).

 

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