A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto n° 29.170/2019 (DOE de 26.09.2019), prorroga, excepcionalmente, de 25.09.2019 para 30.09.2019, o prazo para pagamento do imposto antecipado, de que trata o § 3° do artigo 130-A do RICMS/RN.

 

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