A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 29.661/2020 (DOE de 30.04.2020), altera o RICMS/RN, relativamente ao regime de substituição tributária.

Serão excluídos do regime da substituição tributária, a partir de 01.06.2020, os telefones celulares e cartões inteligentes.

Os contribuintes substituídos deverão realizar o levantamento do estoque das mercadorias citadas, em 31.05.2020, e proceder conforme disposto no artigo 878-A do RICMS/RN.

Frisa-se que, a partir de 01.06.2020, as entradas de telefones celulares e cartões inteligentes ficam sujeitas à antecipação do imposto, na forma prevista no artigo 946-B, inciso II, alínea “a”, do RICMS/RN.

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