O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria SUCIEF n° 75/2020 (DOE de 31.01.2020), estabeleceu os prazos e as regras para entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM), referente ao Ano-Base 2019.

A apresentação da DECLAN-IPM observará os seguintes prazos:

a) DECLAN-IPM Normal: até 18.05.2020;

b) DECLAN-IPM Retificadora: até 25.05.2020.

A DECLAN-IPM será preenchida por meio da versão 3.2.0.3 do programa gerador, disponível na página da declaração, constante no endereço eletrônico da SEFAZ/RJ (www.fazenda.rj.gov.br/declan) ou, ainda, por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o leiaute da declaração, disponíveis no mesmo endereço.

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