O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 47.115/2020 (DOE de 09.06.2020), altera o Decreto n° 44.865/2014, que regulamenta o Programa de Incentivo à Produção de Cervejas e Chopes Artesanais, para suspender a aplicação do regime da substituição nas saídas internas de cerveja e chope, produzidos por microcervejarias localizadas em território fluminense.

A participação no Programa de Incentivo, ficará sujeita a requisição do interessado junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

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